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RIO — Com a mudança na legislação trabalhista que começou a valer em novembro de 2017, a indenização por danos morais para as famílias dos trabalhadores da Vale e de empresas terceirizadas vítimas do rompimento da barragem em Brumadinho poderá ficar limitada a até 50 vezes o salário do funcionário da mina, limite para os danos gravíssimos, conforme o artigo 223.
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